Quando recorrer ao Código do Consumidor?
Informe-se um pouco sobre seus direitos e reivindique sempre que precisar
Você sabia que existem direitos como o do consumidor que são embasados por lei pela Constituição brasileira? Se quiser conhecer um pouco mais esses benefícios, leia alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, que este ano vai completar 20 anos de vigência no Brasil. Só com conhecimento é possível combater abusos e fazer ouvir sua voz.
Muitas situações que enfrentamos com frequência ferem a legislação brasileira. Veja a seguir alguns direitos destacados pelo advogado Marcel Leonardi, professor de Direito do Consumidor da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP).
- Seu nome foi parar em algum órgão de proteção ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa? Você sabia que precisa ser avisado com antecedência disso?
- Conhece aquele esquema: "pagando à vista tem desconto"? Ele não existe na lei. "Ou você dá o desconto para toda forma de pagamento ou para nenhuma delas”, afirma o advogado.
- Comprou pelo telefone ou pela internet e não gostou do produto? Você pode desistir da compra até sete dias depois da data de recebimento. Mas isso só vale para vendas fora do estabelecimento comercial. Isso significa que o lojista não é obrigado a trocar aquela roupa que você na hora achou que ficou legal, mas depois mudou de ideia. E isso vale também para presentes. "Geralmente, as trocas acontecem por uma estratégia de fidelização do cliente", diz Leonardi.
- Gostou de um aparelho por causa de uma publicidade ou contratou um serviço atraído por um anúncio de televisão, mas descobriu que não era nada daquilo? Reclame. "A publicidade faz parte do contrato", avisa o professor da FGV. Ou seja: a empresa é obrigada a cumprir o que prometeu em suas ações de marketing.
- Preste atenção à lei da entrega. Toda empresa é obrigada a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços.
- O prazo para reclamação varia de 30 dias, para serviços não duráveis – como jardinagem, lavagem de roupa – e bens não duráveis – alimentos, produtos de higiene –, a 90 dias, para serviços duráveis (como pintura de imóvel, prótese dentária) e bens duráveis (como carro e eletrodomésticos). Essa data começa a contar a partir do recebimento do produto ou término do serviço, independentemente da garantia do fornecedor.
Se alguns desses direitos não foram cumpridos, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. "Vale também reclamar no Procon, mandar carta à imprensa, mas o que é importante é documentar cada passo e registrar tudo", frisa Leonardi. Não resolveu? Fale com um advogado e entre com uma ação judicial.
Mas lembre-se de que você também tem deveres. E um deles é se informar, conhecer a legislação em vigor. Leia o manual dos produtos também. Afinal, é a melhor forma de saber como um aparelho funciona. E o alerta vale para contratos. "As empresas devem destacar cláusulas restritivas ao cliente, com fonte maior ou em negrito", explica Leonardi. Agora que você já sabe, faça valer seus direitos!





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ARIANE CHAGAS
Muito legal, há várias coisas das quais deixamos de reclamar por não conhecer nossos direitos!!!